Legislação

RESOLUÇÃO Nº 01/2016 CONSUNI

Regimento Interno do Instituto de Biologia da UFBA

Jan/2016

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TÍTULO II - DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS

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CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS

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Seção V - Da Coordenação Acadêmica

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Subseção I

Dos Núcleos Acadêmicos

 

Art. 23. Os Núcleos Acadêmicos são responsáveis pelas políticas de ensino, pesquisa, extensão, criação e inovação da Unidade Universitária.

 

Art. 26.Núcleo Acadêmico de Pesquisa, Extensão, Criação e Inovação, do Instituto de Biologia compõe-se de:

 

I - um representante docente de cada Colegiado de Graduação e Pós-Graduação do Instituto de Biologia pertencente ao seu quadro permanente;

II - dois representantes docentes do quadro permanente da Unidade Universitária envolvidos em coordenação de projetos de pesquisa;

III - dois representantes docentes do quadro permanente da Unidade Universitária envolvidos em coordenação de projetos de extensão universitária;

IV - representação discente conforme a legislação vigente.

 

§ 1° Os representantes e respectivos suplentes previstos no inciso I serão eleitos entre seus pares, por convocação do Coordenador do respectivo Colegiado, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 2° Os representantes e respectivos suplentes previstos nos incisos II e III serão eleitos entre seus pares, por convocação do Coordenador Acadêmico, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 27. Compete ao Núcleo de Pesquisa, Extensão, Criação e Inovação:

 

I - eleger dentre seus membros docentes o Chefe e o Vice-Chefe;

II - formular estratégias e propor políticas de pesquisa, extensão, criação e inovação que sejam integradas às atividades de ensino de graduação e de pós-graduação desenvolvidas no Instituto de Biologia;

III - promover a elaboração de projetos institucionais integrados de ensino, extensão, pesquisa, criação e inovação;

IV - organizar os dados cadastrais das atividades de extensão, pesquisa, criação e inovação do corpo docente;

V - elaborar Plano e Relatório Anual das Atividades de Pesquisa, Extensão, Criação e Inovação do Instituto, encaminhando-os para a Coordenação Acadêmica.

Parágrafo único.Núcleo Acadêmico de Pesquisa, Extensão, Criação e Inovação, para realizar as atividades aqui previstas, deverá interagir com o Núcleo Acadêmico de Ensino.

 

Art. 28. São atribuições dos Chefes dos Núcleos Acadêmicos:

 

I - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Acadêmico, que deverão ocorrer, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário para o bom andamento de suas atividades;

II - elaborar o Plano de Ação do Núcleo Acadêmico;

III - gerir as atividades e o cumprimento das metas do Núcleo;

IV - representar o Núcleo Acadêmico na Coordenação Acadêmica do Instituto de Biologia.

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Acesse a Política e o Anexo I 

Política de Desenvolvimento do Instituto de Biologia da UFBA

Aprovada pela Congregação em dez/2020

 

Art. 1o – A Política de Desenvolvimento do IBIO estabelece diretrizes que deverão ser incorporadas aos Planos Anuais de Trabalho de suas instâncias de gestão1 (Congregação, Diretoria, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Coordenação Acadêmica, Núcleos Acadêmicos, Coordenação Técnica, Administrativa e Financeira, Núcleos de Apoio Técnico e Administrativo).

 

§ único – As diretrizes vinculadas a cada instância de gestão, nos termos do Regimento Interno do IBIO, são apresentadas no Anexo I.

 

Art. 2o – Durante o ano de 2020, cada instância de gestão do IBIO deverá estabelecer um cronograma que indique quais diretrizes sob sua responsabilidade serão incorporadas em cada um de seus Planos Anuais de Trabalho dos anos subsequentes até que todas elas sejam contempladas.

 

§ único – A instância de gestão deve garantir ampla divulgação desse cronograma à comunidade do IBIO.

 

Art. 3o – O Plano Anual de Trabalho de cada instância de gestão do IBIO, a cada ano, deverá apresentar a estratégia para a incorporação das diretrizes previstas no Art. 2o para esse ano.

 

§ 1o – A estratégia de incorporação de cada diretriz deve indicar quais ações serão realizadas e quais critérios e indicadores serão adotados para avaliação de processos e de resultados.

 

§ 2o – Sempre que possível, a formulação das estratégias deve prever a participação ou consulta da comunidade do IBIO.

 

§ 3o – A instância de gestão deve garantir ampla divulgação, à comunidade do IBIO, das estratégias adotadas e dos resultados alcançados.

 

Art. 4o – As instâncias de gestão do IBIO devem apresentar, nos Seminários Anuais de Avaliação do IBIO, seu Relatório Anual de Trabalho e seu Plano Anual de Trabalho, dando destaque para os temas relacionados à implementação desta Política de Desenvolvimento.

 

[Acesse o histórico de formulação da Política em ufbalabecoba.wixsite.com)

Acesse aqui a análise do texto do Regimento Interno do IBIO pelo NUPEX e suas sugestões para alteração desse texto (04/jun/2020).